Eleições: hora de fiscalizar seus candidatos!
A propaganda eleitoral foi liberada e com ela, a possibilidade de que muitos candidatos lancem mão de atividades proibidas pela justiça eleitoral. Fiscalize e faça a sua parte. Abaixo a lista dos ítens proibidos pela justiça:
O que é proibido:
A propaganda eleitoral foi liberada e com ela, a possibilidade de que muitos candidatos lancem mão de atividades proibidas pela justiça eleitoral. Fiscalize e faça a sua parte. Abaixo a lista dos ítens proibidos pela justiça:
O que é proibido:
- pichações;
- inscrições a tinta e colagem de cartazes nos bens públicos;
- afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos;
- propaganda em bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada;
- propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano;
- outdoors;
- confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
- showmícios ou evento assemelhado para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas em comícios e reuniões eleitorais.
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