quinta-feira, julho 20, 2006

Eleições: hora de fiscalizar seus candidatos!

A propaganda eleitoral foi liberada e com ela, a possibilidade de que muitos candidatos lancem mão de atividades proibidas pela justiça eleitoral. Fiscalize e faça a sua parte. Abaixo a lista dos ítens proibidos pela justiça:

O que é proibido:

  • pichações;
  • inscrições a tinta e colagem de cartazes nos bens públicos;
  • afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos;
  • propaganda em bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada;
  • propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano;
  • outdoors;
  • confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
  • showmícios ou evento assemelhado para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas em comícios e reuniões eleitorais.